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Diferente do txid, que não pode ter colisão de jeito nenhum. Inclusive em aplicações diferentes ou contas diferentes, pq ele precisa ser único por CNPJ.
Sobre não se repetir, idDevolucao só não pode repetir dentro de um mesmo E2EID. Não tem limitação para colisão entre Pix diferentes.
Estranho criar uma ID onde o sistema gerencia as devoluções. Mas tudo bem. É o que temos. Pelo visto vou ter que me preocupar em mais um campo no banco de dados rsrs e que com certeza não poderá se repetir
Muito da documentação da Efí é copia-e-cola da do BACEN... alguns pontos eles deixaram mais claro ao longo dos anos, mas esse da devolução parece que faltou.
/v2/pix/:e2eId/devolucao/:id
Este :id no final, tenho que criar? Ou é o ID do Pix?
Na documentação fala: id da devolução... Mas e aí? Kkk essa documentação é confusa em alguns pontos.
Esse padrão é do Banco Central, como você pode ver em https://github.com/bacen/pix-api/ . O que esses concorrentes fazem é não seguir o padrão. Eu já denunciei vários para o BACEN... e alguns de fato mudaram para fugir da fúria do regulador. Então o que é assim hoje, pode deixar de ser quando o longo braço da lei alcançá-los...
Eles podiam colocar no mesmo escopo (cob) para facilitar igual alguns concorrentes fazem. Mas enfim, ou eu crio mais um campo no db ou então eu faço um get toda vez que precisar.
Mas no GET de /pix e no GET de /cob, que são as outras duas maneiras, vem a mesma coisa. Então independe de como você fizer para perceber o pagamento.
Tem sim. Em qualquer das 3 formas, vem um objeto Pix e dentro dele o E2EID.
Por exemplo, no caso do webhook:
E como identificar esse E2EID no pagamento recebido. Tem lá? Olhei aqui e só vi txid
É parte do /pix.
https://dev.efipay.com.br/docs/api-pix/gestao-de-pix#solicitar-devolu%C3%A7%C3%A3o
Ele usa o E2EID, não o TXID.
Exato. Então para enviar até R$ 42 mais ou menos, paga 50 centavos. Daí em diante, 1.19%.
Tarifa minima de envio de R$0,50 e assim que exece esse valor passa a ser 1.19% do envio?