As exigências das bandeiras sobre limitação de chargebacks são contratuais e não podem ser "opt-out" pelos merchants. Se você passar de 1% de chargeback tem multa, mais de um outro valor (não lembro se 1.5, 2 ou 3%) e a bandeira exige que você não atue mais no arranjo.
A comparação de prazo precisa ser feita em cenários com anti-fraude... quando eu não usava anti-fraude(num adquirente que não a GN que vamos chamar só de "C") a autorização e captura ocorria em segundos, mas quase fomos multados pela VISA e tivemos que fazer a toque de caixa um plano de mitigação de fraude.
Depois eu mudei para outro adquirente (que vamos chamar de "A"), e tem transações que levam até 30 minutos. Só que agora trabalhamos com no máximo 0.15% de chargeback.
Tem reclamação quando demora, tem reclamação quando o banco aprova e o anti-fraude não ? Tem. Cost of doing business.
Detalhe: no adquirente "A" temos custo para cada chargeback recebido, mesmo que não façamos desafio.