Dúvidas sobre integração de split de pagamentos

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luizdaniello_50171

Tenho uma duvida em relação ao aplit de pagamentos. Uma vez feito uma cobrança via API, com split entre 2 contas. Este recebimento vai ser dividido diretamente? Ou seja, se recebi 120,00, e o split era 20/100. A conta 1 recebera 20,00 e a conta 2 receberá 100,00, sem que o valor total primeiramente entre na conta conta principal e depois sai como um pagamento?
É uma pergunta a nivel financeiro, pois se 120,00 entrar na conta 1, e depois sair 100,00 para a conta 2, teoricamente a conta 1 deveria gerar uma NF do valor total, e a conta 2, uma NF de 100,00. Que em serviços, seria uma dupla tributação.
Diferente de fazer a venda, 20 entrar na conta 1, e 100 na conta 2. Cada um geraria sua propria NF

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luizdaniello_50171

se voce ler o proprio texto q enviou o link
MODELO 1
"Para lidar com essa abordagem, é essencial acompanhar todas as transações de forma detalhada, manter registros claros e cumprir todas as obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais pelo marketplace e pelo vendedor final, pagamento de impostos e o repasse correto dos valores."

MODELO 2
No modelo de pagamento indireto, os compradores pagam diretamente aos vendedores e o marketplace apenas cobra uma taxa ou comissão por facilitar a transação. Isso transfere a responsabilidade pelo pagamento de impostos e pela conformidade fiscal para os vendedores, tornando o processo mais simples para o marketplace.

Nota fiscal voce sempre é obrigado a emitir. Se vendi um serviço, tenho que emitir NFS.
Mas obrigado, agora que sei que vai direto, fica mais facil. Seria exatamente o Modelo 2. Eu emito a nota do meu serviço, e meu cliente a nota do produto dele.

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rubenskuhl

Sim mas a sua nota fiscal ou fatura é para o seu cliente e não o cliente do cliente

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rubenskuhl

E no modelo 1, vc não precisa pagar imposto que é dos outros... e sim garantir que todos estejam pagando o que é devido por cada um.

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luizdaniello_50171

sim, mas no modelo 1 precisaria ter um CNAE de intermediacao. por exemplo: 74.90-1-04

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rubenskuhl

Sim, precisa, para a parte que você vai faturar/emitir NF. Para a parte do seu cliente, você pode colocar em contrato dele emitir o instrumento fiscal apropriado para essa parte, e o cliente fazer os recolhimentos que sejam cabidos.