É curioso essa parte de protesto automático via emissor do boleto ainda ser relevante em algum caso de uso, mas se é para o seu cliente, de fato não é a Efí o prestador para ele. Pq juridicamente você pode protestar você mesmo qualquer título de cobrança, e nem precisa ser boleto... se você mandar uma cobrança que diz para fazer pagamento via TED, e se o cliente não fizer, é passível de protesto.
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