Se o banco do pagador alegar falha operacional, e a Efí entender que não é uma falha operacional na alegação de falha operacional, aí a Efí tem que fazer o reembolso.
Se o pagador alegar fraude, a Efí te avisa disso, você manda evidências, a Efí decide reembolsar ou não. Volta e meia tem cliente que pede isso (chama-se MED), mas em 100% das vezes a Efí decidiu a nosso favor.