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nenno7

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<@!780500321994539068> Eu havia entendido que o EMV e o QR de um dinâmico deveriam conter "" (sem as aspas), mas um PSP disse que entende que não, e está colocando o TxID de 26 a 35 caracteres no campo 62 05 do EMV. Porém, o BRcode impõe limite de 25 caracteres... @ninrod e @dmkamers poderiam confirmar o que vai no EMV e imagem QR de um dinâmico ?

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anoni_mato

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não entendi

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oleoessencial

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Procurei por sua escrita e não ví 🙂 No YTB.

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anoni_mato

Boa noite. Quero propor uma mudança no Art. 1º da Lei 7.089/1983 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7089.htm). Ele determina que títulos com vencimento em sábados, domingos e feriados podem ser pagos no primeiro dia [útil] subsequente sem juros de mora.

Os PSPs (prestadores de serviços de pagamento) que estão implantando o recurso de cobranças Pix (com vencimento, regras de multa/juros, etc, similar a um boleto registrado) estão com uma dificuldade absurda de implantar isso por causa dessa lei.

A minha proposta é que a redação da lei seja atualizada para o que ela efetivamente propunha em 1983: que os títulos possam ser pagos no primeiro dia útil subsequente ao vencimento quando da impossibilidade de fazê-lo por indisponibilidade do meio de pagamento (ex: bancos simplesmente não podem acatar o pagamento de boletos aos fds/feriados pois não há processo de compensação nestes dias). O Pix é diferente e funciona 24/7/365.

Se a lei for alterada, quem gerar cobranças com possibilidade de pagamento por Pix + boleto, se o pagamento cair num feriado, o boleto continuaria pagável no dia útil subsequente sem juros. O Pix, no entanto, está disponível nos feriados normalmente, então se a cobrança for paga especificamente por Pix no dia útil subsequente ao vencimento, seria cobrado 1 dia de juros normalmente (em outras palavras: o conceito de dia útil/não útil deixaria de valer para o cálculo de juros no Pix - e qualquer outro meio de pagamento 24//7/365).

Pode parecer um retrocesso para o consumidor, mas simplesmente não existe um banco de dados com os feriados municipais de todo o país disponível de forma pública. Somente fontes não oficiais, pagas, que dificultam enormemente a gestão das cobranças e o correto acolhimento dos pagamentos por parte dos PSPs que trabalham com o Pix e encarecerão o uso do Pix para os PSPs e para as empresas, que repassarão esse custo para o consumidor. Detalhes: https://github.com/bacen/pix-api/issues/225 . Obrigado!

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anoni_mato

já mandei a sugestão de alteração da lei para um deputado. vamos ver se me responde.

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anoni_mato

a que determina o pagamento no dia útil subsequente sem mora

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anoni_mato

por isso mesmo que eu defendo que a lei seja mudada

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anoni_mato

pois é

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nenno7

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agora é que não vão seguir mesmo, os impostos ja podem ser pagos com o pix

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anoni_mato

imposto tem obrigação de pagar, mas não é título de crédito

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anoni_mato

é que imposto não é "título"

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rubenskuhl

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O mais interessante é que o governo não segue isso. Tente pagar impostos vencidos em final de semana/feriado sem multa.

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nenno7

a questão é que cobranças assim, o cliente ja esta ciente e tem que pagar, se ele abrir a fatura na segunda, gera nos conforme

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anoni_mato

se vence domingo e paga terça-feira, são 2 dias de juros.
se vence segunda-feira e paga terça-feira, é só 1 dia de juros.

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anoni_mato

o vencimento pode ser no fds/feriado.

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anoni_mato

Mais ou menos. A lei assegura a possibilidade de pagar no dia útil subsequente quando o vencimento for em fds/feriado, sem multa.

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rubenskuhl

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O Pix não é diferente, e a lei assegura vencimento em dias úteis.

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nenno7

penso igual