A não liberação do Envio de Pix via API é uma decisão da Efí que visa seguir as normas do Bacen com relação ao Pix em um aspecto geral. Para casos onde a API seria utilizada a Efí entende que o usuário deve ser uma PJ, é possível que seja um MEI, por exemplo, e a abertura do MEI não é um processo que exige tanta complexidade quanto outras formas de PJ.
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