Boa noite. Quero propor uma mudança no Art. 1º da Lei 7.089/1983 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7089.htm). Ele determina que títulos com vencimento em sábados, domingos e feriados podem ser pagos no primeiro dia [útil] subsequente sem juros de mora.
Os PSPs (prestadores de serviços de pagamento) que estão implantando o recurso de cobranças Pix (com vencimento, regras de multa/juros, etc, similar a um boleto registrado) estão com uma dificuldade absurda de implantar isso por causa dessa lei.
A minha proposta é que a redação da lei seja atualizada para o que ela efetivamente propunha em 1983: que os títulos possam ser pagos no primeiro dia útil subsequente ao vencimento quando da impossibilidade de fazê-lo por indisponibilidade do meio de pagamento (ex: bancos simplesmente não podem acatar o pagamento de boletos aos fds/feriados pois não há processo de compensação nestes dias). O Pix é diferente e funciona 24/7/365.
Se a lei for alterada, quem gerar cobranças com possibilidade de pagamento por Pix + boleto, se o pagamento cair num feriado, o boleto continuaria pagável no dia útil subsequente sem juros. O Pix, no entanto, está disponível nos feriados normalmente, então se a cobrança for paga especificamente por Pix no dia útil subsequente ao vencimento, seria cobrado 1 dia de juros normalmente (em outras palavras: o conceito de dia útil/não útil deixaria de valer para o cálculo de juros no Pix - e qualquer outro meio de pagamento 24//7/365).
Pode parecer um retrocesso para o consumidor, mas simplesmente não existe um banco de dados com os feriados municipais de todo o país disponível de forma pública. Somente fontes não oficiais, pagas, que dificultam enormemente a gestão das cobranças e o correto acolhimento dos pagamentos por parte dos PSPs que trabalham com o Pix e encarecerão o uso do Pix para os PSPs e para as empresas, que repassarão esse custo para o consumidor. Detalhes: https://github.com/bacen/pix-api/issues/225 . Obrigado!