não concordo com a última parte. na posição de empresa de intermediação, não é minha obrigação verificar nada na contabilidade das empresas alheias. não sou fiscal da RF, teoricamente eu nem tenho acesso às informações necessárias para realizar essa fiscalização.
se eu tiver que explicar o dinheiro que eu recebi, é simples: é só demonstrar que recebo X, repasso Y, meu faturamento é X-Y, emito nota desse X-Y (que ainda nem é o lucro líquido, diferentemente do que o Hiago falou, pois tem custos operacionais para cobrir) e pago os impostos devidos sobre essas notas. o que a pessoa/empresa que recebeu Y faz com esse Y (e suas obrigações acessórias) não é da minha conta.