Eu tenho uma teoria, mas que pode ser vista como chute, de que a instituição aonde você operava antes ter marcado seu CPF/CNPJ no DICT como de fraude, e aí as outras IFs/IPs (Efí inclusive) tem que fazer isso.
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De maneira resumida sim, mas é importante lembrar os pontos como: <:arrowright:1058011740589277294> Criação da aplicação na área do integrador na conta (a depender das suas regras de negócio pode ser necessário criar aplicações também na conta dos clientes, o processo é rápido e gratuito); <:arrowright:1058011740589277294> Configuração do split para vincular às cobranças emitidas.
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Uma opção, mas que exigiria um outro modelo de negócio, seria a de ITP Puro. Aí a conta destino poderia ser fora da Efí... o problema é que você pagaria já na transação a tarifa. Então aí você teria risco de calote do streamer pq teria que cobrar depois que ele já recebeu.
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